Direitos dos pacientes


Ao receber o diagnóstico de câncer, uma pessoa pode passar por dificuldades em diversos cenários, desde o campo emocional e físico, mas também financeiro. Por esse motivo, a legislação brasileira incorporou alguns benefícios para ajudar o paciente oncológico com as eventuais despesas durante o tratamento e assim, tornar mais amena essa jornada. Fique por dentro de quais são os direitos do paciente com câncer:

1. Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994).

Aonde ir? É necessário se dirigir a uma agência da caixa econômica federal.

O que levar? É necessário levar os seguintes documentos:

  1. cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico
  2. documento de identificação do trabalhador
  3. carteira de trabalho
  4. atestado médico com validade não superior a 30 dias
  5. cartão Cidadão, número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
  6. comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente
  7. atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia.

2. Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)

O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).

Aonde ir? Para ter acesso ao PIS o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e o Pasep do Banco do Brasil.

O que levar? É necessário levar os seguintes documentos:

Atestado médico com validade não superior a 30 dias contendo menção à Resolução nº 01/96, de 15 de outubro de 1996, do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep, e diagnóstico no qual se relatem as patologias ou enfermidades que afetam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da CID” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09)

3. Auxílio Doença: Terá direito aquele que fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63), no caso de empregado (a) de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo(a) ou empregado(a) doméstico(a). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aonde ir? Basta ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica ou realizar agendamento diretamente pelo site da Previdência Social.

O que levar? É necessário levar os seguintes documentos:

  1. Carteira de trabalho
  2. declaração ou exame médico

4. Afastamento do Trabalho: De acordo com o artigo 30 da Resolução CFM no 1851, de 2008, o médico assistente deve especificar o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.

5. Licença para Tratamento de Saúde: servidores públicos que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho em virtude de adoecimento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado.

6. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado

7. Aposentadoria por Invalidez: A aposentadoria por invalidez é concedida a partir da solicitação de auxílio-doença, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS ou do órgão pagador. A pessoa com câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica do INSS, o valor da aposentadoria será acrescido de 25%.

Aonde ir?  É necessário se dirigir a uma agência do INSS

O que levar?  É necessário levar os seguintes documentos:

A) original e cópia da identidade; do CPF; da certidão de nascimento ou casamento; do comprovante de residência

B) carta de concessão da aposentadoria por invalidez

C) laudo médico original que descreva a necessidade do auxílio permanente de outra pessoa.

8. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC): garantia de renda de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo que podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Aonde ir? Realizar cadastro no CadÚnico no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) próximo à sua residência

– Informações: ligar para 135 ou pelo site: www.previdencia.gov.br.

9. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): Programa que garante o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. Pode garantir transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicados, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada.

Aonde ir? É necessário ir à Secretaria de Saúde do município.

10. Vale Social: gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais destinado a pessoas com deficiência ou com doença crônica que exija tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. O vale social será deferido mediante requerimento e avaliação médica e pode ser garantido também ao acompanhante se o laudo médico identificar e necessidade de acompanhante.

Aonde ir? Postos Poupa Tempo e nas unidades da Fundação Leão XIII

O que levar? Laudo médico redigido em formulário próprio da Setrans; cópia da carteira de identidade do solicitante; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência em nome do paciente ou declaração de que reside naquele endereço; foto 3×4 recente.

Informações: www.valesocial.rj.gov.br

11. Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma: a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

Informações: www.receita.fazenda.gov.br

12. Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para Pessoas com Deficiência: paciente com câncer pode ser isento desse imposto apenas quando apresenta deficiência física, visual, mental severa ou profunda.

Informações: www.receita.gov.br

13. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência para Condução de Veículo Adaptado: Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

14. Prioridade na Tramitação de Processos: o paciente de câncer poderá obter a prioridade na tramitação de processos, desde que apresente prova de sua condição (laudo médico) junto à autoridade judiciária ou administrativa competente para decidir o procedimento e as providências a serem cumpridas.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196, Constituição Federal Brasileira, reivindique seus direitos!

Escrito por: Renata Cangussu

Revisado por: Michelle Samora

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